Em 2011, os limites máximos para que as escolas da rede estadual efetuem compras, contratações de serviços e obras, foram alterados. Buscando descentralizar e dar agilidade à execução das demandas da rede estadual, o decreto 48.620, de 2011, possibilitou uma inovação na gestão pública. Os limites para contratação de serviços e realização de compras, pelas escolas, passaram de R$ 8 mil para R$ 80 mil, ocorrendo o mesmo para execução de obras: de R$ 15 mil para R$ 150 mil.