Página Inicial > Articulação com os Municípios > Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – PEATE/RS
O objetivo do Programa é transferir recursos financeiros diretamente aos Municípios que realizam o transporte escolar de alunos da educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural.
Para participar do PEATE/RS, o Município deverá se habilitar ao Programa, mediante a assinatura de um Termo de Adesão, sem necessidade de qualquer outro acordo, contrato ou convênio.
Para fins de recebimento de recursos financeiros são considerados os alunos da rede pública estadual, residentes no meio rural, com distância, mínima, de dois quilômetros entre sua residência e a escola pública mais próxima.
Para o ano letivo de 2016, o Tesouro de Estado destinou aos municípios o valor de R$ 115.440.000,00 para o financiamento do transporte escolar de alunos da rede estadual. O Estado autorizou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a repassar diretamente aos Municípios os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), relativos aos alunos da rede estadual de ensino beneficiados com transporte escolar executado pelos municípios que aderiram ao programa.
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados;
Atestado de Efetividade do Transporte de Alunos, separado por modalidade de Ensino Fundamental e Médio;
Cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas ou a apresentação do ato que justificou sua dispensa ou inexigibilidade, com a homologação e ratificação da autoridade competente, bem como a cópia da publicação na imprensa oficial, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Cópia dos comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos e outros) devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Coordenadoria Regional de Educação declarando a autenticidade do documento ao original, de acordo com os requisitos;
Comprovante de recolhimento do saldo, se houver; e extrato da conta bancária e dos rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso, evidenciando a movimentação dos recursos.
Obs. A via original dos comprovantes de pagamento (notas fiscais, recibos e outros) deverá conter no corpo do documento a identificação do PEATE/RS/2016, enquanto a cópia do respectivo comprovante deverá ser emitida após a original conter a identificação do Programa.
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados;
Ensino Fundamental
Anexo II - Atestado de Efetividade.
Ensino Médio
Anexo II - Atestado de Efetividade.
Transporte Escolar | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 |
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Municípios Conveniados | 483 | 483 | 481 | 482 | 481 | 481 | 464 |
Alunos Transportados | 129.871 | 125.024 | 117.695 | 110.108 | 107.498 | 100.892 | 89.902 |
Recurso do Estado (,00) |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
55.000.000 | 66.000.000 | 80.000.000 | 86.000.000 | 98.000.000 | 104.000.000 | 115.440.000 | |
PNATE (,00) |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
13.680.000 | 13.680.000 | 15.000.000 | 15.000.000 | 15.000.000 | 15.000.000 | 15.000.000 | |
Valores Repassados (,00) |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
68.680.000 | 79.680.000 | 95.000.000 | 101.000.000 | 113.000.000 | 119.000.000 | 130.440.000 |
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