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23 de novembro de 2024
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Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Articulação com os Municípios

Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS
Lei Estadual nº 12.882/2008 - Decreto nº 45.465/2008 e Decreto nº 49.253/2012

O objetivo do Programa é transferir recursos financeiros diretamente aos Municípios que realizam o transporte escolar de alunos da educação básica da rede pública estadual, residentes no meio rural.

Para participar do PEATE/RS, o Município deverá se habilitar ao Programa, mediante a assinatura de um Termo de Adesão, sem necessidade de qualquer outro acordo, contrato ou convênio.

Para fins de recebimento de recursos financeiros são considerados os alunos da rede pública estadual, residentes no meio rural, com distância, mínima, de dois quilômetros entre sua residência e a escola pública mais próxima.

Para o ano letivo de 2016, o Tesouro de Estado destinou aos municípios o valor de R$ 115.440.000,00 para o financiamento do transporte escolar de alunos da rede estadual. O Estado autorizou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a repassar diretamente aos Municípios os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), relativos aos alunos da rede estadual de ensino beneficiados com transporte escolar executado pelos municípios que aderiram ao programa.

Documentos para Prestação de Contas

Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados;

Atestado de Efetividade do Transporte de Alunos, separado por modalidade de Ensino Fundamental e Médio;

Cópia da homologação e adjudicação das licitações realizadas ou a apresentação do ato que justificou sua dispensa ou inexigibilidade, com a homologação e ratificação da autoridade competente, bem como a cópia da publicação na imprensa oficial, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Cópia dos comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos e outros) devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Coordenadoria Regional de Educação declarando a autenticidade do documento ao original, de acordo com os requisitos;

Comprovante de recolhimento do saldo, se houver; e extrato da conta bancária e dos rendimentos da aplicação financeira, quando for o caso, evidenciando a movimentação dos recursos.

Obs. A via original dos comprovantes de pagamento (notas fiscais, recibos e outros) deverá conter no corpo do documento a identificação do PEATE/RS/2016, enquanto a cópia do respectivo comprovante deverá ser emitida após a original conter a identificação do Programa.

Anexos da Prestação de Contas

Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados;

Ensino Fundamental

Anexo II - Atestado de Efetividade.

Ensino Médio

Anexo II - Atestado de Efetividade.

Quadro de evolução dos investimentos estaduais no
Transporte Escolar (2010-2016)

Transporte Escolar 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Municípios Conveniados 483 483 481 482 481 481 464
Alunos Transportados 129.871 125.024 117.695 110.108 107.498 100.892 89.902
Recurso do Estado
   (,00)
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
55.000.000 66.000.000 80.000.000 86.000.000 98.000.000 104.000.000 115.440.000
PNATE
   (,00)
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
13.680.000 13.680.000 15.000.000 15.000.000 15.000.000 15.000.000 15.000.000
Valores Repassados
   (,00)
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
68.680.000 79.680.000 95.000.000 101.000.000 113.000.000 119.000.000 130.440.000

Clique aqui para ver os repasses previstos para os municípios