Convênio da Alimentação Municipalizada
A partir de 2013, o Estado repassa através de Convênio da Alimentação Escolar, recurso destinado a complementar a compra de gêneros alimentícios para qualificar a refeição servida aos alunos, para os Municípios que Municipalizaram a Alimentação Escolar, destinado ao Ensino Médio Politécnico no dia do contra turno (R$ 0,60 aluno/semana) e Escolas com até 100 alunos, (R$ 0,60 aluno/dia).
Em 2015, 80 Municípios firmaram Convênio, conforme segue:
- Repasse em parcela única (até R$ 10.000,00) - 42 municípios - R$ 120.888,00
- Repasse parcelado - 38 municípios - R$ 1.264.536,00.
Total de recursos: R$ 1.385.424,00
- Alunos beneficiados (escolas com até 100 alunos) - 3.986
- Alunos beneficiados (Ensino Médio Politécnico) - 37.793
- Total de alunos beneficiados: 41.779
Convênio Parcela Única
Convênio Parcelado
Prestação de contas
Relação de documentação para compor o Processo de Prestação de Contas das prefeituras Municipais referente a Alimentação Municipalizada para atender os alunos do Ensino Médio Politécnico das Escolas Estaduais
- Ofício de Encaminhamento (Anexo 02);
- Cópia do Convênio;
- Plano de Trabalho, na forma IN CAGE nº 01/2006;
- Extrato Bancário completo da conta específica, contendo o crédito do recurso e débitos.
- Demonstrativo financeiro da despesa e receita. (Anexo 03);
- Relação de Documentos de Despesa (Anexo 04). A relação de documentos de despesas deverá ser preenchida, em ordem cronológica, conforme a emissão de documentos fiscais;
- Cópia dos contratos com os fornecedores;
- Cópia das Notas Fiscais referente a utilização do recurso com identificação do Convênio no corpo da Nota; (PEAE 2015);
- Cópia da ata de homologação e adjudicação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
- Cardápio com assinatura do Nutricionista Responsável Técnico pela Alimentação Escolar do Município que atende as Escolas Estaduais;
- Atestado de recebimento de produtos pela Escola conforme anexos: Perecíveis – (Anexo 05) e/ou Não-Perecíveis – (Anexo 06);
- Comprovante de recolhimento do saldo, se houver, para o Banco Banrisul: Agência nº 100 – Conta nº 03.235800.0-5; Denominação da conta – Devolução Salário Educação;
- Parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à correta e regular aplicação dos recursos objeto do convênio;
Subcláusula única: A prestação de contas deverá ser analisada e aprovada, com relação ao cardápio e gêneros alimentícios, pelo Nutricionista Responsável Técnico pela alimentação escolar no Estado.
Clique aqui para ver os anexos da Prestação de Contas - Anexos de 2 a 6