Página Inicial
Bem-vindo
29 de abril de 2024
05h33min
Buscar por
Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Articulação com os Municípios

Convênio da Alimentação Municipalizada

A partir de 2013, o Estado repassa através de Convênio da Alimentação Escolar, recurso destinado a complementar a compra de gêneros alimentícios para qualificar a refeição servida aos alunos, para os Municípios que Municipalizaram a Alimentação Escolar, destinado ao Ensino Médio Politécnico no dia do contra turno (R$ 0,60 aluno/semana) e Escolas com até 100 alunos, (R$ 0,60 aluno/dia).

Em 2015, 80 Municípios firmaram Convênio, conforme segue:
- Repasse em parcela única (até R$ 10.000,00) - 42 municípios - R$ 120.888,00
- Repasse parcelado - 38 municípios - R$ 1.264.536,00.
Total de recursos: R$ 1.385.424,00
- Alunos beneficiados (escolas com até 100 alunos) - 3.986
- Alunos beneficiados (Ensino Médio Politécnico) - 37.793
- Total de alunos beneficiados: 41.779

Convênio Parcela Única

Convênio Parcelado

Prestação de contas

Relação de documentação para compor o Processo de Prestação de Contas das prefeituras Municipais referente a Alimentação Municipalizada para atender os alunos do Ensino Médio Politécnico das Escolas Estaduais

  1. Ofício de Encaminhamento (Anexo 02);
  2. Cópia do Convênio;
  3. Plano de Trabalho, na forma IN CAGE nº 01/2006;
  4. Extrato Bancário completo da conta específica, contendo o crédito do recurso e débitos.
  5. Demonstrativo financeiro da despesa e receita. (Anexo 03);
  6. Relação de Documentos de Despesa (Anexo 04). A relação de documentos de despesas deverá ser preenchida, em ordem cronológica, conforme a emissão de documentos fiscais;
  7. Cópia dos contratos com os fornecedores;
  8. Cópia das Notas Fiscais referente a utilização do recurso com identificação do Convênio no corpo da Nota; (PEAE 2015);
  9. Cópia da ata de homologação e adjudicação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
  10. Cardápio com assinatura do Nutricionista Responsável Técnico pela Alimentação Escolar do Município que atende as Escolas Estaduais;
  11. Atestado de recebimento de produtos pela Escola conforme anexos: Perecíveis – (Anexo 05) e/ou Não-Perecíveis – (Anexo 06);
  12. Comprovante de recolhimento do saldo, se houver, para o Banco Banrisul: Agência nº 100 – Conta nº 03.235800.0-5; Denominação da conta – Devolução Salário Educação;
  13. Parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à correta e regular aplicação dos recursos objeto do convênio;
    Subcláusula única: A prestação de contas deverá ser analisada e aprovada, com relação ao cardápio e gêneros alimentícios, pelo Nutricionista Responsável Técnico pela alimentação escolar no Estado.

Clique aqui para ver os anexos da Prestação de Contas - Anexos de 2 a 6